Repercussão geral (STF)
Tema 1140 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
Questão submetida a julgamento
Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1140 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de maio de 2021
- Publicação
- 14 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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