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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1140 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de maio de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

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Questão submetida a julgamento

Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1140 (repercussão geral)
Julgamento
7 de maio de 2021
Publicação
14 de maio de 2021
Situação
Vigente

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