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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1142 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de junho de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1142 (repercussão geral)
Julgamento
7 de maio de 2021
Publicação
18 de junho de 2021
Situação
Vigente

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