Repercussão geral (STF)
Tema 1142 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1142 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de maio de 2021
- Publicação
- 18 de junho de 2021
- Situação
- Vigente
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