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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1144 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de junho de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1144 (repercussão geral)
Julgamento
25 de maio de 2021
Publicação
30 de junho de 2021
Situação
Vigente

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