Repercussão geral (STF)
Tema 1146 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição quando a instância ordinária, com base na legislação aplicável e no conjunto fático-probatório constante dos autos, julgar, ainda que antecipadamente, o mérito da causa, por decisão fundamentada e garantidos os meios recursais cabíveis.
Questão submetida a julgamento
Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1146 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de maio de 2021
- Publicação
- 10 de junho de 2021
- Situação
- Vigente
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