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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1146 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de junho de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição quando a instância ordinária, com base na legislação aplicável e no conjunto fático-probatório constante dos autos, julgar, ainda que antecipadamente, o mérito da causa, por decisão fundamentada e garantidos os meios recursais cabíveis.

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Questão submetida a julgamento

Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1146 (repercussão geral)
Julgamento
25 de maio de 2021
Publicação
10 de junho de 2021
Situação
Vigente

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