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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1149 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de junho de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1149 (repercussão geral)
Julgamento
4 de junho de 2021
Publicação
8 de junho de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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