Repercussão geral (STF)
Tema 1152 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).
Questão submetida a julgamento
Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1152 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de junho de 2021
- Publicação
- 22 de junho de 2021
- Situação
- Vigente
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