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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1152 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de junho de 2021 Direito Previdenciário

Tese firmada

Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

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Questão submetida a julgamento

Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1152 (repercussão geral)
Julgamento
18 de junho de 2021
Publicação
22 de junho de 2021
Situação
Vigente

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