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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1155 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 12 de setembro de 2022 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Despacho publicado em 12/09/2022: "Considerando a relevância e a peculiaridade da proposta de tese no Tema 1.155, a necessidade de aprimoramento no que concerne à eficiência do sistema de precedentes na realidade brasileira, como se observa pela provocação temerária do Poder Judiciário até a última instância para rediscussão de questões já decididas, entendo que a construção de uma tese como a propugnada nestes autos demanda maior reflexão e amadurecimento da comunidade jurídica. Por outro lado, compete inicialmente à Presidência do Supremo Tribunal Federal decidir os recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo que sejam manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, nos termos do artigo 13, V, c e d , do Regimento Interno do STF. Desse modo, avizinhando-se o encerramento de minha gestão na Presidência desta Suprema Corte, DETERMINO o CANCELAMENTO do Tema 1.155 da repercussão geral."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1155 (repercussão geral)
Julgamento
12 de setembro de 2022
Publicação
12 de setembro de 2022
Situação
Cancelada ou superada

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