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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1156 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de junho de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1156 (repercussão geral)
Julgamento
26 de maio de 2025
Publicação
4 de junho de 2025
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.