Repercussão geral (STF)
Tema 1156 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.
Questão submetida a julgamento
Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1156 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de maio de 2025
- Publicação
- 4 de junho de 2025
- Situação
- Vigente
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