Repercussão geral (STF)
Tema 1161 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Questão submetida a julgamento
Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1161 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de julho de 2021
- Publicação
- 22 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
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