Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1161 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de outubro de 2021 Direito Administrativo

Tese firmada

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1161 (repercussão geral)
Julgamento
8 de julho de 2021
Publicação
22 de outubro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.