Repercussão geral (STF)
Tema 1163 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do divisor aplicável ao cálculo de horas extras de servidores públicos.
Questão submetida a julgamento
Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1163 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de agosto de 2021
- Publicação
- 3 de setembro de 2021
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.