Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1163 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de setembro de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do divisor aplicável ao cálculo de horas extras de servidores públicos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1163 (repercussão geral)
Julgamento
27 de agosto de 2021
Publicação
3 de setembro de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.