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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1173 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de outubro de 2021 Direito Previdenciário

Tese firmada

Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1173 (repercussão geral)
Julgamento
1 de outubro de 2021
Publicação
7 de outubro de 2021
Situação
Vigente

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