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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1175 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de março de 2022 Direito Civil

Tese firmada

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

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Questão submetida a julgamento

Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1175 (repercussão geral)
Julgamento
15 de outubro de 2021
Publicação
31 de março de 2022
Situação
Vigente

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