Repercussão geral (STF)
Tema 1175 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.
Questão submetida a julgamento
Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1175 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de outubro de 2021
- Publicação
- 31 de março de 2022
- Situação
- Vigente
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