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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1178 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de outubro de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1178 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2021
Publicação
27 de outubro de 2021
Situação
Vigente

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