Repercussão geral (STF)
Tema 1178 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1178 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2021
- Publicação
- 27 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
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