Repercussão geral (STF)
Tema 1181 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.
Questão submetida a julgamento
Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1181 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de novembro de 2021
- Publicação
- 6 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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