Repercussão geral (STF)
Tema 1182 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1182 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de maio de 2022
- Publicação
- 24 de outubro de 2022
- Situação
- Vigente
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