Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1182 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de outubro de 2022 Direito Previdenciário

Tese firmada

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1182 (repercussão geral)
Julgamento
12 de maio de 2022
Publicação
24 de outubro de 2022
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.