Repercussão geral (STF)
Tema 1187 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Questão submetida a julgamento
Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1187 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2021
- Publicação
- 17 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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