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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1187 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de dezembro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

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Questão submetida a julgamento

Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1187 (repercussão geral)
Julgamento
10 de dezembro de 2021
Publicação
17 de dezembro de 2021
Situação
Vigente

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