Repercussão geral (STF)
Tema 1188 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.
Questão submetida a julgamento
Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1188 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de dezembro de 2021
- Publicação
- 15 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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