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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1188 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de dezembro de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.

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Questão submetida a julgamento

Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1188 (repercussão geral)
Julgamento
10 de dezembro de 2021
Publicação
15 de dezembro de 2021
Situação
Vigente

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