Repercussão geral (STF)
Tema 1191 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1191 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de dezembro de 2021
- Publicação
- 23 de fevereiro de 2022
- Situação
- Vigente
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