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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1191 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de fevereiro de 2022 Direito do Trabalho

Tese firmada

É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1191 (repercussão geral)
Julgamento
17 de dezembro de 2021
Publicação
23 de fevereiro de 2022
Situação
Vigente

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