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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1196 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de setembro de 2025 Direito Previdenciário

Tese firmada

Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1196 (repercussão geral)
Julgamento
15 de setembro de 2025
Publicação
24 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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