Repercussão geral (STF)
Tema 1196 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1196 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de setembro de 2025
- Publicação
- 24 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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