Repercussão geral (STF)
Tema 1200 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, "b", do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
Questão submetida a julgamento
Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1200 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de junho de 2023
- Publicação
- 10 de julho de 2023
- Situação
- Vigente
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