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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1201 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de março de 2022 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1201 (repercussão geral)
Julgamento
4 de março de 2022
Publicação
23 de março de 2022
Situação
Vigente

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