Repercussão geral (STF)
Tema 1201 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.
Questão submetida a julgamento
Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1201 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de março de 2022
- Publicação
- 23 de março de 2022
- Situação
- Vigente
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