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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1204 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de agosto de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

"A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador".

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Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique no ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1204 (repercussão geral)
Julgamento
7 de agosto de 2024
Publicação
20 de agosto de 2024
Situação
Vigente

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