Repercussão geral (STF)
Tema 1204 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador".
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique no ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1204 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de agosto de 2024
- Publicação
- 20 de agosto de 2024
- Situação
- Vigente
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