Repercussão geral (STF)
Tema 1206 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1206 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de abril de 2022
- Publicação
- 5 de abril de 2022
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.