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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1207 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de abril de 2022 Direito Previdenciário

Tese firmada

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou 47/2005.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1207 (repercussão geral)
Julgamento
1 de abril de 2022
Publicação
5 de abril de 2022
Situação
Vigente

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