Repercussão geral (STF)
Tema 121 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Questão submetida a julgamento
Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 121 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de fevereiro de 2011
- Publicação
- 28 de fevereiro de 2013
- Situação
- Vigente
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