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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 121 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de fevereiro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 121 (repercussão geral)
Julgamento
9 de fevereiro de 2011
Publicação
28 de fevereiro de 2013
Situação
Vigente

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