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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 122 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de outubro de 2008 Direito Civil

Tese firmada

A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 122 (repercussão geral)
Julgamento
17 de outubro de 2008
Publicação
31 de outubro de 2008
Situação
Vigente

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