Repercussão geral (STF)
Tema 122 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 122 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de outubro de 2008
- Publicação
- 31 de outubro de 2008
- Situação
- Vigente
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