Repercussão geral (STF)
Tema 1231 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político administrativo externado pela legislação local.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1231 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de setembro de 2022
- Publicação
- 8 de setembro de 2022
- Situação
- Vigente
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