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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1237 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de junho de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1237 (repercussão geral)
Julgamento
11 de abril de 2024
Publicação
20 de junho de 2024
Situação
Vigente

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