Repercussão geral (STF)
Tema 1237 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1237 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de abril de 2024
- Publicação
- 20 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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