Repercussão geral (STF)
Tema 1239 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1239 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de dezembro de 2022
- Publicação
- 3 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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