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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1239 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de março de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1239 (repercussão geral)
Julgamento
16 de dezembro de 2022
Publicação
3 de março de 2023
Situação
Vigente

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