Repercussão geral (STF)
Tema 124 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Administrativo
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, cancelou o Tema 124 da repercussão geral e negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Questão submetida a julgamento
Cabimento de recurso especial eleitoral contra decisão administrativa sobre prestação de contas de campanhas eleitorais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 124 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de outubro de 2023
- Publicação
- 9 de novembro de 2023
- Situação
- Cancelada ou superada
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