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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1241 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de março de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1241 (repercussão geral)
Julgamento
16 de dezembro de 2022
Publicação
3 de março de 2023
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.