Repercussão geral (STF)
Tema 1245 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1245 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de março de 2023
- Publicação
- 9 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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