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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1246 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de abril de 2023 Direito Penal

Tese firmada

O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1246 (repercussão geral)
Julgamento
25 de março de 2023
Publicação
3 de abril de 2023
Situação
Vigente

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