Repercussão geral (STF)
Tema 1246 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1246 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de março de 2023
- Publicação
- 3 de abril de 2023
- Situação
- Vigente
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