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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1248 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de abril de 2023 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.

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Questão submetida a julgamento

Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1248 (repercussão geral)
Julgamento
13 de abril de 2023
Publicação
17 de abril de 2023
Situação
Vigente

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