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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1251 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 5 de outubro de 2023 Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Cancelado em 05/10/2023: Despacho: "(...) 2. Em razão do iminente término da minha gestão na Presidência deste Supremo Tribunal Federal e da impossibilidade de reinserção do presente feito na sistemática da repercussão geral, tendo em vista minha aposentadoria compulsória, determino o cancelamento do Tema 1.251 da repercussão geral. " (informação obtida por meio do Informativo 266).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de estender a servidores inativos e pensionistas a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida ao pessoal da ativa, com a nova redação dada pela Lei 13.324/2016.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1251 (repercussão geral)
Julgamento
5 de outubro de 2023
Publicação
5 de outubro de 2023
Situação
Cancelada ou superada

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