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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1256 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de junho de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1256 (repercussão geral)
Julgamento
17 de junho de 2023
Publicação
27 de junho de 2023
Situação
Vigente

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