Repercussão geral (STF)
Tema 1256 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Questão submetida a julgamento
Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1256 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2023
- Publicação
- 27 de junho de 2023
- Situação
- Vigente
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