Repercussão geral (STF)
Tema 1259 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015.
Questão submetida a julgamento
Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1259 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2023
- Publicação
- 18 de agosto de 2023
- Situação
- Vigente
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