Repercussão geral (STF)
Tema 1261 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público,
em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011)."
Questão submetida a julgamento
Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1261 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de agosto de 2023
- Publicação
- 28 de agosto de 2023
- Situação
- Vigente
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