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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1261 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de agosto de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público,

em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011)."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1261 (repercussão geral)
Julgamento
22 de agosto de 2023
Publicação
28 de agosto de 2023
Situação
Vigente

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