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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 129 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de fevereiro de 2015 Direito Civil

Tese firmada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 129 (repercussão geral)
Julgamento
17 de dezembro de 2014
Publicação
26 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.