Repercussão geral (STF)
Tema 129 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Questão submetida a julgamento
Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 129 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de dezembro de 2014
- Publicação
- 26 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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