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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1303 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de junho de 2024 Direito Penal

Tese firmada

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1303 (repercussão geral)
Julgamento
5 de junho de 2024
Publicação
17 de junho de 2024
Situação
Vigente

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