Repercussão geral (STF)
Tema 1303 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.
Questão submetida a julgamento
Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1303 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de junho de 2024
- Publicação
- 17 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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