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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1335 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de outubro de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado 'período de graça', os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.

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Questão submetida a julgamento

Incidência da taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC n.º 113/2021, durante o prazo de pagamento de precatórios do art. 100, § 5º, da Constituição (período de graça).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1335 (repercussão geral)
Julgamento
12 de outubro de 2024
Publicação
21 de outubro de 2024
Situação
Vigente

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