Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1351 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de novembro de 2024 Direito Penal

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1351 (repercussão geral)
Julgamento
12 de novembro de 2024
Publicação
14 de novembro de 2024
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.