Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1366 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de fevereiro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1366 (repercussão geral)
Julgamento
4 de fevereiro de 2025
Publicação
12 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.