Repercussão geral (STF)
Tema 1366 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1366 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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