Repercussão geral (STF)
Tema 1368 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto no 11.321/2022 pelo Decreto no 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)."
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1368 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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