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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1368 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de fevereiro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

"A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto no 11.321/2022 pelo Decreto no 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1368 (repercussão geral)
Julgamento
4 de fevereiro de 2025
Publicação
12 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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