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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1388 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de outubro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva. Por fim, o Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade (art. 27 da Lei n. 9.868/1999), para atribuir a ela eficácia ex nunc.

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Questão submetida a julgamento

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1388 (repercussão geral)
Julgamento
27 de agosto de 2025
Publicação
29 de outubro de 2025
Situação
Vigente

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