Repercussão geral (STF)
Tema 1388 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva. Por fim, o Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade (art. 27 da Lei n. 9.868/1999), para atribuir a ela eficácia ex nunc.
Questão submetida a julgamento
Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1388 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de agosto de 2025
- Publicação
- 29 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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