Repercussão geral (STF)
Tema 139 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
Questão submetida a julgamento
Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 139 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de junho de 2009
- Publicação
- 4 de novembro de 2009
- Situação
- Vigente
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