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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1402 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de novembro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a aplicação do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil resultar em valor excessivo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1402 (repercussão geral)
Julgamento
31 de maio de 2025
Publicação
17 de novembro de 2025
Situação
Vigente

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