Repercussão geral (STF)
Tema 1402 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a aplicação do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil resultar em valor excessivo.
Questão submetida a julgamento
Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1402 (repercussão geral)
- Julgamento
- 31 de maio de 2025
- Publicação
- 17 de novembro de 2025
- Situação
- Vigente
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