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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1405 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de junho de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1405 (repercussão geral)
Julgamento
7 de junho de 2025
Publicação
24 de junho de 2025
Situação
Vigente

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