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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1427 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de março de 2026 Direito Constitucional

Tese firmada

1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1427 (repercussão geral)
Julgamento
20 de setembro de 2025
Publicação
2 de março de 2026
Situação
Vigente

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