Repercussão geral (STF)
Tema 1427 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1427 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de setembro de 2025
- Publicação
- 2 de março de 2026
- Situação
- Vigente
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