Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1432 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de setembro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

"É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical"

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1432 (repercussão geral)
Julgamento
27 de setembro de 2025
Publicação
30 de setembro de 2025
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.